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domingo, 19 de janeiro de 2020

Olympe de Gouges, uma rebelde na Revolução Francesa



Olympe de Gouges
Nasceu em Montauban, sudoeste da França, em 07 de maio de 1748. 
Seu verdadeiro nome era Maria Gouze, filha de Anne Olympe e Pierre Gouze (porém, há boatos de que seu verdadeiro pai era o escritor Jean-Jacques Lefrane, um nobre  escritor por quem a mãe de Olympe era apaixonada).
Faleceu em 03 de novembro de 1793, condenada à guilhotina pela Revolução Francesa.





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CUMÉKISCREVE ESCRITA CRIATIVA & ARTETERAPIA, em 




Todos nós conhecemos, pelo menos um pouco, da Revolução Francesa, a famosa revolta popular que mudou os rumos da economia e da política ocidental. Tudo começou com uma crise fiscal, e a revolta da população se arrastou e cresceu por dez longos anos, de 1789 a 1799, período em que a monarquia francesa foi substituída por uma controvertida e violenta república, e mais um tribunal revolucionário que condenou os reis Luiz XV e sua esposa Maria Antonieta à morte pela guilhotina, executados em praça pública em 1793.
Os princípios que nortearam a Revolução Francesa ecoam em nossos corações até hoje: “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”. Uma pena que a realidade da Revolução Francesa, com toda a sua violência, traições e luta pelo poder, não corresponda ao ideal fraterno de sua bandeira.

E Olympe de Gouges foi uma mulher traída pela revolução que ela tanto havia apoiado, e condenada à morte na guilhotina por razões que hoje nos parecem absurdas.

Olympe de Gouges nasceu em Montauban, sudoeste da França, em 07 de maio de 1748. Seu verdadeiro nome era Maria Gouze, filha de Anne Olympe e Pierre Gouze (porém, há boatos de que seu verdadeiro pai era o escritor Jean-Jacques Lefrane, um escritor por quem a mãe de Olympe era apaixonada).
Marie Gouze creceu no interior da França e casou-se com Louis-Yves Aubry, membro de uma família burguesa de Paris, quando tinha 17 anos. Mas o ano seguinte ao seu casamento foi muito turbulento: em 1766 nasceu seu filho Pierre e, pouco depois, seu marido veio a falecer.
Assim, aos 20 de idade, Marie já é uma senhora viúva e, como tal, escolhe viver em Paris onde poderia usufruir de mais liberdade, recusando a opção de casar-se novamente.
Em Paris, Marie adota o nome OLYMPE DE GOUGES, tanto para homenagear sua mãe como para afastar o cognome de “viúva Aubry”. Com este pseudônimo inicia uma bem sucedida carreira de escritora.
Nos anos seguintes produziria uma série de peças teatrais e um romance autobiográfico, enfrentando sucessivas dificuldades e obstáculos pelo fato de ser mulher. Um levantamento da época indica que das 2.627 obras registradas no repertório do teatro francês, desde 1680, apenas 76 foram escritas por mulheres. Olympe levou quatro anos para ver sua peça 'Zamore et Mirza' levada aos palcos, e quase foi presa na Bastilha pelas muitas denúncias que apresentou contra os teatros que atrasavam seu trabalho. Entre suas várias críticas, Olympe afirma que "é preciso barba no queixo para escrever uma boa peça", denunciando o preconceito que enfrentou.
Além das obras teatrais, Olympe também escreveu centenas de artigos sobre diversos temas polêmicos. Ela defendia o amor livre, a construção de maternidades para mães solteiras e de orfanatos, a criação de um teatro dedicado à dramaturgia feminina, de oficinas nacionais para os desempregados e de lares para os sem-teto. Combateu o tráfico negreiro, o racismo e a colonização, e defendia igualdade dos sexos e o divórcio.
Suas peças abolicionistas não eram bem aceitas pelos comediantes franceses da época, principalmente pelo fato de que os teatros da época dependiam de patrocínios, e uma boa parcela dos mecenas eram senhores de escravos. Por isso, muitas de suas peças só foram encenadas muito depois de terem sido escritas.
A opção de Olympe de Gouges foi criar a sua própria trupe, da qual participava seu filho Pierre Aubry. Era uma trupe itinerante que representava suas peças em Paris e regiões adjacentes. Apenas com o início da Revolução Francesa que a Comédie Française adquiriu mais autonomia, e suas peças foram enfim representadas ao público.

É como escritora que Olympe de Gouges se engaja e atua na Revolução Francesa, levando adiante as suas ideias libertárias. 
Porém, aqui, cabe um parênteses.

Hoje, quando falamos sobre os princípios da Revolução Francesa - “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” -, ou à tão famosa “Declaração dos direitos do homem e do cidadão” promulgado pela Revolução Francesa em 1789, automaticamente imaginamos que o termo “homem” como utilizado na declaração, queira se referir à “humanidade”, ao “ser humano”.
Só que não...
Quando a Revolução Francesa trata do “homem”, está a se referir especificamente ao sexo masculino. Ou seja: a liberdade, a fraternidade, a igualdade e a Declaração dos Direitos do Homem não inclui as mulheres.
Olympe de Gouges não se conformou com essa odiosa exclusão, e também se sentiu insatisfeita com os rumos da Revolução e as formas de governa adotadas pelo novo regime. Em 1791 ela lança duas obras que expõe seu posicionamento, a “Declaração dos direitos da mulher e da cidadã”, um libelo pela inclusão das mulheres nos ideais revolucionários -, e o livro “Três Urnas”, questionando a administração da nova república.
Nenhuma das duas obras foi bem acolhida pelo novo regime, que rapidamente identificou Olympe de Gouges como uma “traidora”, suas ideias consideradas crimes de calúnia contra os propósitos da Revolução e de seus líderes.
Olympe tentou se defender, mas o advogado por ela indicado sequer se apresentou no tribunal. Foi-lhe negado o direito de constituir outro defensor, e o julgamento à condenou à morte pela guilhotina no exíguo prazo de 24 hs após a decisão.
E assim, quinze dias após a morte da rainha Maria Antonieta, Olympe de Gouges teria o mesmo fim. Ela foi morta em 03 de novembro de 1793, em espetáculo público.



FRASES

“Mulheres, acorde. Reconheça seus direitos. Quando você vai parar de ficar cego? Que vantagens você obteve da Revolução?"
A ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos das mulheres são as únicas causas de males públicos e corrupção dos governos.

Se a mulher tem o direito de subir à forca, ela deve ter igualmente o direito de subir à tribuna.




OLYMPE DE GOUGES

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ






Para ser decretada pela Assembléia Nacional
nas suas ultimas sessões ou na próxima.


Preâmbulo

As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituíremse em Assembléia Nacional.



Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o menosprezo dos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolveram expor, em uma declaração solene, os direitos naturais inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; que, sendo mais respeitados, os atos do poder das mulheres e os atos do poder dos homens possam ser a cada instante comparados com o objetivo de toda instituição política; e que as reivindicações das cidadãs, fundamentadas doravante em princípios simples e incontestáveis, sempre respeitem a constituição, os bons costumes e a felicidade de todos. Conseqüentemente, o sexo superior em beleza e em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob a proteção do Ser Supremo, os seguintes Direitos da Mulher e da Cidadã.


Artigo primeiro
A Mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.
Artigo segundo
O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da Mulher e do Homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e, sobretudo, a resistência à opressão.
Artigo terceiro
O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação, que nada mais é que a reunião da mulher e do homem: nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente deles.
Artigo quarto
A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo que pertence a outrem. Sendo assim, o exercício dos direitos naturais da mulher não tem outros limites senão a perpétua tirania que o homem lhe impõe; estes limites devem ser reformados pelas leis da natureza e da razão.
Artigo quinto
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade; tudo que não é defendido por tais leis, sábias e divinas, não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.
Artigo sexto
A lei deve ser a expressão da vontade geral; todas as cidadãs e cidadãos devem colaborar pessoalmente ou por seus representantes, para a sua formação; ela deve ser igual pra todos: todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais frente a ela, devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, de acordo com sua capacidade, e sem qualquer distinção a não ser por suas virtudes e seus talentos.
Artigo sétimo
Nenhuma mulher pode ser exceção; ela é acusada, presa e detida nos casos estabelecidos pela lei: as mulheres obedecem, assim como os homens, a esta lei rigorosa.
Artigo oitavo
A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.
Artigo nono
Com toda mulher declarada culpada, deve ser exercido todo rigor da lei.
Artigo dez
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo que sejam de princípio; a mulher tem o direito de subir ao cadafalso; mas ela deve igualmente ter o direito de subir à tribuna, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
Artigo onze
A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões constitui um dos direitos mais preciosos da mulher, dado que esta liberdade garante a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode, portanto, dizer livremente: “eu sou a mãe de um filho que lhe pertence”, sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.
Artigo doze
A garantia dos direitos da mulher e da cidadã necessita de uma utilidade maior; tal garantia deve ser instituída para vantagem de todos, e não para a utilidade particular daqueles a quem ela foi confiada.
Artigo treze
Para a manutenção da força pública, e para os gastos administrativos, as contribuições da mulher e do homem devem ser iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as tarefas pesadas; ela deve, por conseguinte, ter a mesma participação da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.
Artigo catorze
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de verificar por eles mesmos ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela através de uma partilha igual, não apenas nos bens, mas também na administração pública, determinando a quota, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.
Artigo quinze
O conjunto das mulheres, igualada aos homens na contribuição, tem o direito de pedir contas de sua administração a qualquer agente público.
Artigo dezesseis
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem é determinada a separação dos poderes, não tem Constituição; a Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não contribuiu para a sua redação.
Artigo dezessete
As propriedades pertencem em conjunto ou separadamente a todos os sexos; para cada um, elas constituem um direito, enquanto a necessidade pública, legalmente constatada, evidentemente não o exigir, sob a condição de uma justa e prévia indenização.

Pós-âmbulo
Mulher, acorda!
A força da razão faz-se ouvir em todo o universo: reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza já não está limitado por preconceitos, superstição e mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da parvoíce e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças, precisou recorrer às tuas (forças) para romper seus grilhões. Tornado livre, ele fez-se injusto em relação à sua companheira.
Mulheres!
Mulheres, quando deixareis de ser cegas?
Quais são as vantagens que obtivestes na Revolução?
Um menosprezo mais marcado, um desdém mais perceptível.
Durante os séculos de corrupção vós só conseguistes reinar sobre a fraqueza dos homens. Vosso império esta destruído; o que vos sobra? A convicção das injustiças do homem. A reivindicação de vosso patrimônio, fundada sobre os sábios decretos da natureza: o que teríeis a temer por uma empresa tão bela? A boa palavra do Legislador das núpcias de Caná?
Temei que nossos Legisladores franceses, corretores desta moral, há muito pendurada nos galhos da política, mas que não é mais oportuna, vos repitam: mulheres, o que há de comum entre vós e nós? Tudo, tereis de responder. Se eles se obstinam, em sua fraqueza, em pôr esta inconseqüência em contradição com os seus princípios, oponde corajosamente a força da razão às vãs pretensões de superioridade; reuni-vos sob os estandartes da filosofia; empenhai toda a energia do vosso caráter, e vereis logo estes orgulhosos se transformando, não em servis adoradores rastejando a vossos pés, mas em orgulhosos por compartilharem convosco os tesouros do Ser Supremo. Quaisquer que sejam as barreiras que se vos possam opor, está em vossas mãos superá-las; basta que o queirais. Tenhamos agora em conta o pavoroso quadro do que vós fostes na sociedade; dado que, neste momento, se trata de uma educação nacional, estejamos atentos para que nossos sábios Legisladores pensem sãmente sobre a educação das mulheres. As mulheres fizeram mais mal que bem. A coação e a dissimulação foram seu quinhão. O que a força lhes havia arrebatado, a astúcia lhes devolveu; elas apelaram para todos os recursos de seu charme, e o mais irrepreensível não lhe conseguia resistir. O veneno, o ferro, tudo lhe era submetido. Elas mandavam no crime assim como na virtude.
O governo francês, sobretudo, dependeu, durante séculos, da administração noturna das mulheres; o gabinete nada conseguia manter em segredo para sua indiscrição: embaixada, comando, ministério, presidência, pontificado, cardinalato; enfim, tudo que caracteriza a parvoíce dos homens, profana e sagrada, tudo foi submetido à cupidez e à ambição deste sexo outrora desprezível e respeitado, e depois da revolução respeitável e desprezado.






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