Olympe
de Gouges
Nasceu em
Montauban, sudoeste da França, em 07 de maio de 1748.
Seu verdadeiro nome era
Maria Gouze, filha de Anne Olympe e Pierre Gouze (porém, há boatos de que seu verdadeiro pai era o escritor Jean-Jacques
Lefrane, um nobre escritor por quem a
mãe de Olympe era apaixonada).
Faleceu em 03 de
novembro de 1793, condenada à guilhotina pela Revolução Francesa.
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CUMÉKISCREVE ESCRITA CRIATIVA & ARTETERAPIA, em
Todos
nós conhecemos, pelo menos um pouco, da Revolução Francesa, a famosa revolta
popular que mudou os rumos da economia e da política ocidental. Tudo começou
com uma crise fiscal, e a revolta da população se arrastou e cresceu por dez
longos anos, de 1789 a 1799, período em que a monarquia francesa foi
substituída por uma controvertida e violenta república, e mais um tribunal
revolucionário que condenou os reis Luiz XV e sua esposa Maria Antonieta à
morte pela guilhotina, executados em praça pública em 1793.
Os
princípios que nortearam a Revolução Francesa ecoam em nossos corações até
hoje: “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”. Uma pena que a realidade
da Revolução Francesa, com toda a sua violência, traições e luta pelo poder,
não corresponda ao ideal fraterno de sua bandeira.
E
Olympe de Gouges foi uma mulher traída pela revolução que ela tanto havia
apoiado, e condenada à morte na guilhotina por razões que hoje nos parecem
absurdas.
Olympe
de Gouges nasceu em Montauban, sudoeste da França, em 07 de maio de 1748. Seu
verdadeiro nome era Maria Gouze, filha de Anne Olympe e Pierre Gouze (porém, há boatos de que seu verdadeiro pai
era o escritor Jean-Jacques Lefrane, um escritor por quem a mãe de Olympe era
apaixonada).
Marie
Gouze creceu no interior da França e casou-se com Louis-Yves Aubry, membro de
uma família burguesa de Paris, quando tinha 17 anos. Mas o ano seguinte ao seu
casamento foi muito turbulento: em 1766 nasceu seu filho Pierre e, pouco
depois, seu marido veio a falecer.
Assim,
aos 20 de idade, Marie já é uma senhora viúva e, como tal, escolhe viver em
Paris onde poderia usufruir de mais liberdade, recusando a opção de casar-se
novamente.
Em
Paris, Marie adota o nome OLYMPE DE GOUGES, tanto para homenagear sua mãe como
para afastar o cognome de “viúva Aubry”.
Com este pseudônimo inicia uma bem sucedida carreira de escritora.
Nos
anos seguintes produziria uma série de peças teatrais e um romance
autobiográfico, enfrentando sucessivas dificuldades e obstáculos pelo fato de
ser mulher. Um levantamento da época indica que
das 2.627 obras registradas no repertório do teatro francês, desde 1680, apenas
76 foram escritas por mulheres. Olympe levou quatro anos para ver sua peça 'Zamore
et Mirza' levada aos palcos, e quase foi presa na Bastilha pelas muitas
denúncias que apresentou contra os teatros que atrasavam seu trabalho. Entre
suas várias críticas, Olympe afirma que "é preciso barba no queixo para escrever uma boa peça",
denunciando o preconceito que enfrentou.
Além
das obras teatrais, Olympe também escreveu centenas de artigos sobre diversos
temas polêmicos. Ela defendia o amor livre, a construção de maternidades para
mães solteiras e de orfanatos, a criação de um teatro dedicado à dramaturgia
feminina, de oficinas nacionais para os desempregados e de lares para os
sem-teto. Combateu o tráfico negreiro, o racismo e a colonização, e defendia
igualdade dos sexos e o divórcio.
Suas
peças abolicionistas não eram bem aceitas pelos comediantes franceses da época,
principalmente pelo fato de que os teatros da época dependiam de patrocínios, e
uma boa parcela dos mecenas eram senhores de escravos. Por isso, muitas de suas
peças só foram encenadas muito depois de terem sido escritas.
A
opção de Olympe de Gouges foi criar a sua própria trupe, da qual participava
seu filho Pierre Aubry. Era uma trupe itinerante que representava suas peças em
Paris e regiões adjacentes. Apenas com o início da Revolução Francesa que a
Comédie Française adquiriu mais autonomia, e suas peças foram enfim
representadas ao público.
É
como escritora que Olympe de Gouges se engaja e atua na Revolução Francesa,
levando adiante as suas ideias libertárias.
Porém, aqui, cabe um parênteses.
Hoje,
quando falamos sobre os princípios da Revolução Francesa - “Liberdade,
Igualdade, Fraternidade” -, ou à tão famosa “Declaração dos direitos do homem
e do cidadão” promulgado pela Revolução Francesa em 1789,
automaticamente imaginamos que o termo “homem”
como utilizado na declaração, queira se referir à “humanidade”, ao “ser humano”.
Só
que não...
Quando
a Revolução Francesa trata do “homem”, está a se referir especificamente ao
sexo masculino. Ou seja: a liberdade, a fraternidade, a igualdade e a
Declaração dos Direitos do Homem não inclui as mulheres.
Olympe
de Gouges não se conformou com essa odiosa exclusão, e também se sentiu
insatisfeita com os rumos da Revolução e as formas de governa adotadas pelo
novo regime. Em 1791 ela lança duas obras que expõe seu posicionamento, a “Declaração dos direitos da mulher e da
cidadã”, um libelo pela inclusão das mulheres nos ideais revolucionários -,
e o livro “Três Urnas”, questionando
a administração da nova república.
Nenhuma
das duas obras foi bem acolhida pelo novo regime, que rapidamente identificou
Olympe de Gouges como uma “traidora”, suas ideias consideradas crimes de
calúnia contra os propósitos da Revolução e de seus líderes.
Olympe
tentou se defender, mas o advogado por ela indicado sequer se apresentou no
tribunal. Foi-lhe negado o direito de constituir outro defensor, e o julgamento
à condenou à morte pela guilhotina no exíguo prazo de 24 hs após a decisão.
E
assim, quinze dias após a morte da rainha Maria Antonieta, Olympe de Gouges
teria o mesmo fim. Ela foi morta em 03 de novembro de 1793, em espetáculo público.
FRASES
“Mulheres, acorde. Reconheça seus direitos. Quando
você vai parar de ficar cego? Que vantagens você obteve da Revolução?"
A ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos
direitos das mulheres são as únicas causas de males públicos e corrupção dos
governos.
Se
a mulher tem o direito de subir à forca, ela deve ter igualmente o direito de
subir à tribuna.
OLYMPE DE GOUGES
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ
Para
ser decretada pela Assembléia Nacional
nas
suas ultimas sessões ou na próxima.
Preâmbulo
As mães, as filhas, as
irmãs, representantes da nação, reivindicam constituíremse em Assembléia
Nacional.
Considerando
que a ignorância, o esquecimento ou o menosprezo dos direitos da mulher são as
únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolveram
expor, em uma declaração solene, os direitos naturais inalienáveis e sagrados
da mulher. Assim, que esta declaração, constantemente presente a todos os
membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus
deveres; que, sendo mais respeitados, os atos do poder das mulheres e os atos
do poder dos homens possam ser a cada instante comparados com o objetivo de
toda instituição política; e que as reivindicações das cidadãs, fundamentadas
doravante em princípios simples e incontestáveis, sempre respeitem a
constituição, os bons costumes e a felicidade de todos. Conseqüentemente, o
sexo superior em beleza e em coragem, em meio aos sofrimentos maternais,
reconhece e declara, na presença e sob a proteção do Ser Supremo, os seguintes
Direitos da Mulher e da Cidadã.
Artigo
primeiro
A Mulher nasce livre e
permanece igual ao homem em direitos. As distinções sociais só podem ser
fundamentadas no interesse comum.
Artigo
segundo
O objetivo de toda
associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da
Mulher e do Homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança,
e, sobretudo, a resistência à opressão.
Artigo
terceiro
O princípio de toda
soberania reside essencialmente na Nação, que nada mais é que a reunião da
mulher e do homem: nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que
não emane expressamente deles.
Artigo
quarto
A liberdade e a justiça
consistem em restituir tudo que pertence a outrem. Sendo assim, o exercício dos
direitos naturais da mulher não tem outros limites senão a perpétua tirania que
o homem lhe impõe; estes limites devem ser reformados pelas leis da natureza e
da razão.
Artigo
quinto
As leis da natureza e
da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade; tudo que não é defendido
por tais leis, sábias e divinas, não pode ser impedido, e ninguém pode ser
constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.
Artigo
sexto
A lei deve ser a
expressão da vontade geral; todas as cidadãs e cidadãos devem colaborar
pessoalmente ou por seus representantes, para a sua formação; ela deve ser
igual pra todos: todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais frente a
ela, devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos
públicos, de acordo com sua capacidade, e sem qualquer distinção a não ser por
suas virtudes e seus talentos.
Artigo
sétimo
Nenhuma mulher pode ser
exceção; ela é acusada, presa e detida nos casos estabelecidos pela lei: as
mulheres obedecem, assim como os homens, a esta lei rigorosa.
Artigo
oitavo
A lei só deve
estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser
punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao
delito e legalmente aplicada às mulheres.
Artigo
nono
Com toda mulher
declarada culpada, deve ser exercido todo rigor da lei.
Artigo
dez
Ninguém deve ser
molestado por suas opiniões, mesmo que sejam de princípio; a mulher tem o
direito de subir ao cadafalso; mas ela deve igualmente ter o direito de subir à
tribuna, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública
estabelecida pela lei.
Artigo
onze
A livre comunicação dos
pensamentos e das opiniões constitui um dos direitos mais preciosos da mulher,
dado que esta liberdade garante a legitimidade dos pais em relação aos filhos.
Toda cidadã pode, portanto, dizer livremente: “eu sou a mãe de um filho que lhe
pertence”, sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob
pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.
Artigo
doze
A garantia dos direitos
da mulher e da cidadã necessita de uma utilidade maior; tal garantia deve ser
instituída para vantagem de todos, e não para a utilidade particular daqueles a
quem ela foi confiada.
Artigo
treze
Para a manutenção da
força pública, e para os gastos administrativos, as contribuições da mulher e
do homem devem ser iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de
todas as tarefas pesadas; ela deve, por conseguinte, ter a mesma participação
da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da
indústria.
Artigo
catorze
As cidadãs e os
cidadãos têm o direito de verificar por eles mesmos ou por seus representantes
a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela através
de uma partilha igual, não apenas nos bens, mas também na administração
pública, determinando a quota, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.
Artigo
quinze
O conjunto das
mulheres, igualada aos homens na contribuição, tem o direito de pedir contas de
sua administração a qualquer agente público.
Artigo
dezesseis
Toda sociedade em que a
garantia dos direitos não é assegurada, nem é determinada a separação dos
poderes, não tem Constituição; a Constituição é nula se a maioria dos
indivíduos que compõem a nação não contribuiu para a sua redação.
Artigo
dezessete
As propriedades
pertencem em conjunto ou separadamente a todos os sexos; para cada um, elas
constituem um direito, enquanto a necessidade pública, legalmente constatada,
evidentemente não o exigir, sob a condição de uma justa e prévia indenização.
Pós-âmbulo
Mulher,
acorda!
A
força da razão faz-se ouvir em todo o universo: reconhece teus direitos. O
poderoso império da natureza já não está limitado por preconceitos, superstição
e mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da parvoíce e da
usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças, precisou recorrer às tuas
(forças) para romper seus grilhões. Tornado livre, ele fez-se injusto em
relação à sua companheira.
Mulheres!
Mulheres,
quando deixareis de ser cegas?
Quais
são as vantagens que obtivestes na Revolução?
Um
menosprezo mais marcado, um desdém mais perceptível.
Durante
os séculos de corrupção vós só conseguistes reinar sobre a fraqueza dos homens.
Vosso império esta destruído; o que vos sobra? A convicção das injustiças do
homem. A reivindicação de vosso patrimônio, fundada sobre os sábios decretos da
natureza: o que teríeis a temer por uma empresa tão bela? A boa palavra do
Legislador das núpcias de Caná?
Temei
que nossos Legisladores franceses, corretores desta moral, há muito pendurada
nos galhos da política, mas que não é mais oportuna, vos repitam: mulheres, o
que há de comum entre vós e nós? Tudo, tereis de responder. Se eles se
obstinam, em sua fraqueza, em pôr esta inconseqüência em contradição com os
seus princípios, oponde corajosamente a força da razão às vãs pretensões de
superioridade; reuni-vos sob os estandartes da filosofia; empenhai toda a
energia do vosso caráter, e vereis logo estes orgulhosos se transformando, não
em servis adoradores rastejando a vossos pés, mas em orgulhosos por
compartilharem convosco os tesouros do Ser Supremo. Quaisquer que sejam as
barreiras que se vos possam opor, está em vossas mãos superá-las; basta que o
queirais. Tenhamos agora em conta o pavoroso quadro do que vós fostes na
sociedade; dado que, neste momento, se trata de uma educação nacional,
estejamos atentos para que nossos sábios Legisladores pensem sãmente sobre a
educação das mulheres. As mulheres fizeram mais mal que bem. A coação e a
dissimulação foram seu quinhão. O que a força lhes havia arrebatado, a astúcia
lhes devolveu; elas apelaram para todos os recursos de seu charme, e o mais
irrepreensível não lhe conseguia resistir. O veneno, o ferro, tudo lhe era
submetido. Elas mandavam no crime assim como na virtude.
O
governo francês, sobretudo, dependeu, durante séculos, da administração noturna
das mulheres; o gabinete nada conseguia manter em segredo para sua indiscrição:
embaixada, comando, ministério, presidência, pontificado, cardinalato; enfim,
tudo que caracteriza a parvoíce dos homens, profana e sagrada, tudo foi
submetido à cupidez e à ambição deste sexo outrora desprezível e respeitado, e
depois da revolução respeitável e desprezado.